Transferência Internacional
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Data da última atualização: 20/10/2025.
As transferências internacionais de dados pessoais são realizadas em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD) e a Resolução nº 19/2024 da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
As transferências internacionais de dados pessoais pela Hemobrás são realizadas apenas para atender a propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades.
• Forma da transferência: os dados podem ser transferidos por meio de infraestrutura de nuvem ou de sistemas corporativos;
• Duração da transferência: os dados permanecerão armazenados ou acessíveis no exterior pelo tempo necessário ao cumprimento das finalidades do tratamento, respeitando as políticas internas de retenção e as hipóteses do art. 16 da LGPD, como o cumprimento de obrigação legal ou regulatória;
• Finalidade específica: a transferência ocorre para viabilizar a execução de contratos ou de procedimentos preliminares relacionados à contratação, assim como operações internacionais relacionadas a cumprimento de obrigações legais e regulatórias; exercício regular de direitos em processos judicial, administrativo ou arbitral; ou proteção da vida ou da incolumidade física, por exemplo.
Em razão do relacionamento com parceiros globais, a transferência internacional de dados pessoais pode ocorrer para países nos quais possuímos parceiros comerciais ou prestadores de serviços, bem como para outras jurisdições, sempre que se fizer necessária por motivos operacionais, contratuais ou estratégicos.
O compartilhamento de dados com terceiros autorizados ocorre, em sua maior parte, com países da União Europeia, podendo variar conforme a dinâmica dos negócios e das parcerias da Hemobrás.
A Hemobrás adota boas práticas e de medidas de prevenção e segurança apropriadas e compatíveis com a natureza dos dados pessoais tratados, a finalidade do tratamento e os riscos envolvidos na operação. Entre essas garantias, incluem-se, conforme o caso:
• Cláusulas-padrão contratuais aprovadas pela ANPD;
• Instrumentos jurídicos internacionais válidos;
• Medidas técnicas e organizacionais apropriadas;
• Consentimento específico e destacado do titular, quando aplicável.
Nas transferências internacionais de dados pessoais, a Hemobrás garante a adoção de medidas eficazes de transparência, proporcionando aos titulares informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização da transferência, resguardados os segredos comercial e industrial.
O titular de dados pode exercer seus direitos previstos na LGPD entrando em contato conosco pelo e-mail encarregado@hemobras.gov.br ou por meio de qualquer canal da Ouvidoria. Para acessar os canais de atendimento da Ouvidoria, clique aqui.