A Hemobrás obteve posição de destaque em auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) para avaliar os controles implementados pelas organizações públicas federais para adequação à Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD).
A estatal obteve o índice de adequação à LGPD de 81,50%, o que corresponde ao nível “Aprimorado”, que consiste no nível máximo da escala de avaliação utilizada na auditoria.
O indicador médio das 387 organizações auditadas foi de 44,44%. Considerando apenas as estatais, segmento do qual a Hemobrás faz parte, esse valor médio foi de 52,50%. Apenas 67 organizações ficaram situadas no nível de adequação máximo.
O Relatório de Feedback da Hemobrás está disponível no portal. Para acessá-lo, clique aqui.
Sobre a Auditoria
A auditoria foi realizada entre maio e setembro de 2024 (TC 009.980/2024-5; Acórdão 1372/2025-TCU-Plenário, de relatoria do Ministro Walton Alencar Rodrigues).
O método utilizado pelo TCU para avaliar as organizações foi o de autoavaliação de controles internos, por meio do qual foi disponibilizado um questionário eletrônico para que os gestores preenchessem as respostas que melhor refletiam a situação atual do respectivo ente com relação à implementação de medidas de adequação à LGPD, solicitando-se, adicionalmente, o envio das evidências correspondentes.
As perguntas do questionário tiveram como referências principais a própria LGPD (Lei 13.709/2018) e a Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI), além de normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT. Adicionalmente, foram considerados outros normativos e documentos elaborados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD.
A partir dos dados obtidos e de modo a possibilitar comparações entre as diferentes organizações auditadas, no que tange ao nível de adequação à LGPD, o TCU elaborou uma fórmula matemática para, com base nas respostas fornecidas por cada órgão/entidade, calcular um “indicador de adequação à LGPD” (iLGPD), entre 0 e 100%, o qual representa, em última instância, o grau de implementação das medidas de adequação avaliadas na auditoria.
A partir do cálculo do iLGPD (valor entre 0 e 100%), foram definidos quatro níveis/faixas de adequação à LGPD: “Inexpressivo” (0 ≤ iLGPD < 15%), “Iniciando” (15% ≤ iLGPD < 40%), “Intermediário” (40% ≤ iLGPD ≤ 70%) e “Aprimorado” (70% < iLGPD ≤ 100%).


